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Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Como eu posso fazer uma denúncia ao Tribunal de Contas?
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades, praticadas por gestores públicos, perante o Tribunal de Contas do Estado (art. 80, da Lei Complementar nº. 0010/1995 - Lei Orgânica do TCE/AP).
Essa denúncia deverá ser levada ao protocolo do TCE (localizado na Av. FAB, 900, Centro, Macapá) e direcionada à Ouvidoria do Tribunal. O denunciante poderá se utilizar do modelo elaborado pela AudTCE/AP e disponibilizado no formulário que pode ser baixado aqui, para que siga a forma e indique o conteúdo mínimo adequados ao tratamento da denúncia pelo Tribunal.
A depender dos fatos relatados, essa denúncia pode dar início a um processo de fiscalização, por meio do qual o Tribunal irá averiguá-los, ouvir os responsáveis e formar o seu convencimento acerca da punição adequada, caso seja procedente.
É importante você saber que o resultado da denúncia será informado a você, denunciante, ao final do processo.
ATENÇÃO: se você for agente público (incluindo detentores de mandato eletivo, membros de poder e demais servidores públicos) e tiver como atribuição legal buscar a responsabilização dos gestores públicos infratores ou tomar conhecimento de irregularidade e/ou ilegalidades em razão do cargo que ocupa, a sua denúncia assumirá a forma de REPRESENTAÇÃO, conforme estabelece o art. 100, do Regimento Interno do TCE/AP.
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