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Como eu posso fazer uma denúncia ao Tribunal de Contas?

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades, praticadas por gestores públicos, perante o Tribunal de Contas do Estado (art. 80, da Lei Complementar nº. 0010/1995 - Lei Orgânica do TCE/AP).

Essa denúncia deverá ser levada ao protocolo do TCE (localizado na Av. FAB, 900, Centro, Macapá) e direcionada à Ouvidoria do Tribunal. O denunciante poderá se utilizar do modelo elaborado pela AudTCE/AP e disponibilizado no formulário que pode ser baixado aqui, para que siga a forma e indique o conteúdo mínimo adequados ao tratamento da denúncia pelo Tribunal.

A depender dos fatos relatados, essa denúncia pode dar início a um processo de fiscalização, por meio do qual o Tribunal irá averiguá-los, ouvir os responsáveis e formar o seu convencimento acerca da punição adequada, caso seja procedente.

É importante você saber que o resultado da denúncia será informado a você, denunciante, ao final do processo.

ATENÇÃO: se você for agente público (incluindo detentores de mandato eletivo, membros de poder e demais servidores públicos) e tiver como atribuição legal buscar a responsabilização dos gestores públicos infratores ou tomar conhecimento de irregularidade e/ou ilegalidades em razão do cargo que ocupa, a sua denúncia assumirá a forma de REPRESENTAÇÃO, conforme estabelece o art. 100, do Regimento Interno do TCE/AP.

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